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ESTATUTOS | REGULAMENTO INTERNO

Estatutos:

 

Artigo 1º
(Denominação, Sede e Duração)
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Ideias Solidárias - Associação de Solidariedade Social e tem a sua  sede na Rua Santo Estêvão, lote 16, 3º Esq., freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, 3515-146 Abraveses - Viseu, e abrange todo o território nacional . 

 

Artigo 2º
(Fim)

1. A associação tem como fim a solidariedade social, nomeadamente:

a) a atenuação de situações de desigualdade e discriminação negativa, contribuindo para a efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;

b) o combate a quaisquer formas de violência, em especial a violência doméstica e de género, promovendo uma cultura de paz;

c) a promoção de mecanismos de integração social e comunitária e de valorização sócio-profissional.

2. A associação prossegue, também fins recreativos, desportivos e culturais, encontrando-se estes ao serviço dos fins principais elencados no nª 1.

Artigo 3º

(Receitas)

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios a associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

(Órgãos)

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

Artigo 5º

(Assembleia Geral)

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º

(Direção)

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por um número variável de associados, entre 3 a 9, sempre em número ímpar

a fixar pela assembleia geral.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se pela assinatura do Presidente da Direção.

Artigo 7º

(Conselho Fiscal)

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por um número variável de associados, entre 3 a 9, sempre em

número ímpar a fixar pela assembleia geral.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma dos seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º
(Admissão e Exclusão)

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

(Extinção. Destino dos bens)

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

 

Regulamento Interno

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