ESTATUTOS | REGULAMENTO INTERNO
Estatutos:
Artigo 1º
(Denominação, Sede e Duração)
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Ideias Solidárias - Associação de Solidariedade Social e tem a sua sede na Rua Santo Estêvão, lote 16, 3º Esq., freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, 3515-146 Abraveses - Viseu, e abrange todo o território nacional .
Artigo 2º
(Fim)
1. A associação tem como fim a solidariedade social, nomeadamente:
a) a atenuação de situações de desigualdade e discriminação negativa, contribuindo para a efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
b) o combate a quaisquer formas de violência, em especial a violência doméstica e de género, promovendo uma cultura de paz;
c) a promoção de mecanismos de integração social e comunitária e de valorização sócio-profissional.
2. A associação prossegue, também fins recreativos, desportivos e culturais, encontrando-se estes ao serviço dos fins principais elencados no nª 1.
Artigo 3º
(Receitas)
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios a associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
(Órgãos)
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5º
(Assembleia Geral)
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º
(Direção)
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por um número variável de associados, entre 3 a 9, sempre em número ímpar
a fixar pela assembleia geral.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se pela assinatura do Presidente da Direção.
Artigo 7º
(Conselho Fiscal)
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por um número variável de associados, entre 3 a 9, sempre em
número ímpar a fixar pela assembleia geral.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma dos seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
(Admissão e Exclusão)
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
(Extinção. Destino dos bens)
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.